Multa (NR 28);
Sujeita-se a não dispor de prova em demanda indenizatória, já que funciona como prova pré-constituída.
Exames Médicos
Exame Médico Admissional: deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades.
Exame Médico Demissional: será obrigatoriamente realizado dentro dos 15 dias que antecederem o desligamento definitivo do trabalhador.
Exame Médico Periódico: deverá ser realizado a cada ano ou a intervalos menores, à critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho, para os trabalhadores expostos a riscos ou situações de trabalho que impliquem no desenvolvimento ou agravamento de doenças ocupacionais, ou, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas; anual, quando menores de dezoito anos e maiores de quarenta e cinco anos de idade; a cada dois anos, para os trabalhadores entre dezoito anos e quarenta e cinco anos de idade.
Exame Médico de mudança de função: será realizado antes da mudança.
Exame Médico de retorno ao trabalho: só deverá ser realizado quando houver ausência por 30 dias ou mais, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto
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