a) anualmente, na mesma época em que se apresentar os resultados da análise global do desenvolvimento do PPRA, do PGR e do PCMAT, nos termos dos itens 9.2.1, 9.2.1.1 e 93.1 da NR - 09, do MTE;
b) nos casos de alteração de "lay out" da empresa com alterações de exposições de agentes nocivos mesmo que o código da GFIP/SEFIP não se altere;
O PPP deverá ser emitido fisicamente (meio papel) nas seguintes situações:
a) por ocasião do encerramento de contrato de trabalho, quando deverá ser emitido em meio físico (papel) em duas vias, com fornecimento de uma das vias para o empregado mediante recibo;
b) para ser encaminhado à Perícia Médica da Previdência Social, em meio físico (papel), por ocasião de requerimento de benefícios por incapacidade;
c) para fins de requerimento de reconhecimento períodos laborados em condições especiais
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