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Conforme a NR-9 (Norma Regulamentadora), a qual contempla a obrigatoriedade da elaboração e implementação por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle das ocorrências dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
Com esse programa são estabelecidos todos os procedimentos que deverão ser tomados com a finalidade de prevenir acidentes ou qualquer outro dano à integridade física dos trabalhadores, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos ambientais. O Programa estabelece também, um cronograma a ser implementado durante o seu período de vigência, conforme disponibilidade da empresa, sob a responsabilidade do empregador e com a efetiva participação dos trabalhadores.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deve ser atualizado anualmente ou sempre que houver modificações no layout do estabelecimento.
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