PCMSO ( Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)
 
Conforme a NR-7 (Norma Regulamentadora), a qual contempla a obrigatoriedade da elaboração e implementação por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

Caracteriza-se pela prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho e deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores. A monitoração da saúde do trabalhador deve ser feita a partir da sua admissão e deve ser acompanhada até o momento em que se perca o vínculo com a empresa, através da realização de exames periódicos anuais ou conforme critério médico.